Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015
PONTO DE LUZ CONFECÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PONTO DE LUZ CONFECÇÕES
- Processo INPI
- 905669169
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GGE - PONTO DE LUZ CONFECÇÕES LTDA - ME.
- 08.801.943/0001-25
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2331DeferimentoEsta publicação08/09/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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