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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015

PONTO DE LUZ CONFECÇÕES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2331, 8 de setembro de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 40

Sinal publicado

PONTO DE LUZ CONFECÇÕES
Processo INPI
905669169
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GGE - PONTO DE LUZ CONFECÇÕES LTDA - ME.
08.801.943/0001-25
Procurador ou escritório
Adilson Gabardo
Data de depósito
13 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2365Arquivamento03/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2331DeferimentoEsta publicação08/09/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PONTO DE LUZ CONFECÇÕES, Deferimento na RPI nº 2331 | TrademarkIQ