Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015
CASA TUA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2331, 8 de setembro de 2015MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASA TUA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 12.492.250/0001-75
- Procurador ou escritório
- Silvio Lopes & Associados
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
- RPI nº 2331DeferimentoEsta publicação08/09/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.