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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015

CELEBRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2331, 8 de setembro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CELEBRA
Processo INPI
905247019
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído da especificação o item "reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos]", pois o mesmo refere-se a serviços prestados por médicos e a requerente apresentou documento comprobatório do Conselho Regional de Psicologia.

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Sobre a marca

Titular
R. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
6 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2375Arquivamento12/07/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2331DeferimentoEsta publicação08/09/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2318Exigência09/06/2015

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2197Publicação13/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CELEBRA, Deferimento na RPI nº 2331 | TrademarkIQ