Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015
CELEBRA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente como pessoa física, atividade compatível com todos os serviços visados ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação a atividade efetiva e licitamente exercida.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2318ExigênciaEsta publicação09/06/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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