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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015

DESTAQUE ANIMAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2331, 8 de setembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 18

Sinal publicado

Logotipo da marca DESTAQUE ANIMAL
Processo INPI
902817590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2205, de 09/04/2013, tendo em vista incorreção na apostila.

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Sobre a marca

Titular
B.SANTOS CIUSZ
10.859.490/0001-30
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
29 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2891Extinção02/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2339Registro03/11/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2331DeferimentoEsta publicação08/09/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2326Despacho anulado04/08/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2266Arquivamento10/06/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  7. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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