(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015

ESSENCIA FARMACIA DE MANIPULAÇAO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2331, 8 de setembro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902743872
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 810100357078 (08/10/2010) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: FARMACIA DE MANIPULAÇÃO ESSENCIA LTDA - ME Procurador: ADILSON GABARDO

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
F.F. PEREIRA & CIA LTDA ME
02.787.185/0001-51
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
2 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2352Arquivamento02/02/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2331DeferimentoEsta publicação08/09/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2331Arquivamento08/09/2015

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  4. RPI nº 2318Exigência09/06/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2097Oposição15/03/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar