ESSENCIA FARMACIA DE MANIPULAÇAO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 810100357078 (08/10/2010) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: FARMACIA DE MANIPULAÇÃO ESSENCIA LTDA - ME Procurador: ADILSON GABARDO
Sobre a marca
- Titular
- F.F. PEREIRA & CIA LTDA ME
- 02.787.185/0001-51
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2331DeferimentoEsta publicação08/09/2015
Deferimento do pedido
- RPI nº 2331Arquivamento08/09/2015
Arquivamento de petição por falta de procuração
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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