ESSENCIA FARMACIA DE MANIPULAÇAO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810100357078 (08/10/2010) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: FARMACIA DE MANIPULAÇÃO ESSENCIA LTDA - ME Procurador: ADILSON GABARDO Detalhes do despacho:Reapresente PROCURAÇÃO com a devida identificação do signatário, contendo poderes para ratificar os atos já praticados. Observe que ao gerar a guia (GRU) para o cumprimento da presente exigência, pelo e-Marcas, é necessário escolher a opção "Em petição" no campo "O objeto da petição se refere a" (PARA A OPOENTE).
Sobre a marca
- Titular
- F.F. PEREIRA & CIA LTDA ME
- 02.787.185/0001-51
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2318ExigênciaEsta publicação09/06/2015
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.