Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015
MAN PURE DIESEL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
MAN PURE DIESEL
- Processo INPI
- 829553584
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MAN MARKEN GMBH
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
- RPI nº 2331RegistroEsta publicação08/09/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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