Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026
MAN PURE DIESEL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
MAN PURE DIESEL
- Processo INPI
- 829553584
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- MAN MARKEN GMBH
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14- RPI nº 2884ExtinçãoEsta publicação14/04/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.