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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015

DROGARIA MINAS BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2331, 8 de setembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DROGARIA MINAS BRASIL
Processo INPI
829250433
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815131364 (MINAS BRASIL), Processo 812084330 (MINAS BRASIL), Processo 824543599 (MINAS BRASIL) e Processo 828732906 (MINAS BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA MINAS BRASIL LTDA ME
05.300.149/0001-00
Procurador ou escritório
Proteção Marcas
Data de depósito
6 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2331IndeferimentoEsta publicação08/09/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2052Sobrestamento04/05/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1951Oposição27/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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