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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015

LAS PALMAS RESIDENCIAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2331, 8 de setembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca LAS PALMAS RESIDENCIAL
Processo INPI
825835666
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150176114 (07/08/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KOCHHANN SCHWENGBER & CIA LTDA ME Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
MARTA RÉ GIROTTO ME
93.930.642/0001-70
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2432Retificação15/08/2017

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2423Caducidade13/06/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2396Caducidade06/12/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2331CaducidadeEsta publicação08/09/2015

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2018Registro08/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2000Deferimento05/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1939Sobrestamento04/03/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1895Sobrestamento02/05/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1711Publicação21/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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