LAS PALMAS RESIDENCIAL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850170172069 (20/07/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: MARTA RÉ GIROTTO Detalhes do despacho:Não atendido o requerimento uma vez que não ficou comprovado o motivo justificado à época da publicação do deferimento da caducidade.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 16170000190 (10/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: MARTA RÉ GIROTTO ME Detalhes do despacho:Não conhecido o pedido de devolução de prazo uma vez que não ficou caracterizado motivo justificado a época da publicação do deferimento da caducidade. Consequentemente não conhecido o recurso contra o deferimento da caducidade visto que a mesma foi apresentada fora do prazo.
Sobre a marca
- Titular
- MARTA RÉ GIROTTO ME
- 93.930.642/0001-70
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2003
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10- RPI nº 2432Petição15/08/2017
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2432RetificaçãoEsta publicação15/08/2017
Petição de retificação não atendida
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.