TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015

JOCA COLA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2331, 8 de setembro de 2015MistaRegistro de marca nuloClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca JOCA COLA
Processo INPI
825057680
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100285346 (08/02/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:sobrestar-se-á o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão judicial definitiva, a ser proferida nos autos da ação de nulidade de registro de marca, proposta pela própria Requerente do processo administrativo de nulidade, junto à 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, protocolizada sob o nº 0146425-36.2014.4.02.5101.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
GOIAS REFRIGERANTES S/A
01.536.291/0001-08
Data de depósito
4 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2614Petição09/02/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2612Judicial26/01/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2331SobrestamentoEsta publicação08/09/2015

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2286Judicial29/10/2014

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2059Nulidade22/06/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2016Registro25/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2001Deferimento12/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1769Oposição30/11/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1667Publicação17/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
JOCA COLA, Sobrestamento na RPI nº 2331 | TrademarkIQ