(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

JOCA COLA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JOCA COLA

ST13

BR500000825057680

Classe

32

Pedido

825057680

Registro

825057680

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/02
  2. Publicação17/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/09
  5. Concessão25/08/09
  6. Anulado25/08/29

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

09/02/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

04/11/2002

Data de registro

25/08/2009

Data de expiração

25/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

GOIAS REFRIGERANTES S/A

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

2.5.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Refrigerantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 810100285346 (08/02/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): THE COCA-COLA COMPANY Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:Prejudicada a continuidade da instrução da Nulidade Administrativa em virtude da decisão judicial publicada na RPI 2612, de 26/01/2021 que tornou nulo o presente registro.

RPI 2614

09/02/2021

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301140000708 (10/10/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de concessão do registro n.º 825057680 para a marca mista JOCA COLA na classe NCL(8)32. Ação Ordinária Décima Terceira VF/RJ n.º 0146425-36.2014.4.02.5101 INPI n.º 52400.130644/2014-26.

RPI 2612

26/01/2021

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 810100285346 (08/02/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:sobrestar-se-á o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão judicial definitiva, a ser proferida nos autos da ação de nulidade de registro de marca, proposta pela própria Requerente do processo administrativo de nulidade, junto à 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, protocolizada sob o nº 0146425-36.2014.4.02.5101.

RPI 2331

08/09/2015

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000708 (10/10/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária Décima Terceira VF/RJ n.º 0146425-36.2014.4.02.5101 INPI n.º 52400.130644/2014-26.

RPI 2286

29/10/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140206020 (02/10/2014) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: GOIAS REFRIGERANTES S/A Procurador: Wagner José da Silva Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2285

21/10/2014

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100285346 (visualizar no Portal INPI), de 08/02/2010

RPI 2059

22/06/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2016

25/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2001

12/05/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. THE COCA-COLA COMPANY (US)

RPI 1769

30/11/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1667

17/12/2002

GOIAS REFRIGERANTES S/A também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace JOCA COLA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.