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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015

Processo nº 909831769

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento.
ExigênciaRPI nº 2330, 1 de setembro de 2015NominativaPedido considerado inexistenteClasse 03

Sinal publicado

Processo nº 909831769
Processo INPI
909831769
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS395

Exigência de pagamento

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que o requerente é Pessoa Jurídica (conforme cadastro no sistema de emissão de GRU), complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI) ou apresente documentação que habilite o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou o documento comprobatório, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
OCTIMO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
13.635.515/0001-00
Data de depósito
14 de agosto de 2015
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2335Arquivamento06/10/2015

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

  2. RPI nº 2330ExigênciaEsta publicação01/09/2015

    Exigência de pagamento