Processo nº 909832293
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS395
Exigência de pagamento
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que o requerente é Pessoa Jurídica (conforme cadastro no sistema de emissão de GRU), complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI) ou apresente documentação que habilite o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou o documento comprobatório, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS DO DISTRITO FEDERAL
- 26.447.573/0001-51
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- RPI nº 2330ExigênciaEsta publicação01/09/2015
Exigência de pagamento