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Dado oficial do INPI

BR500000909831769

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000909831769

ST13

BR500000909831769

Classe

3

Pedido

909831769

Registro

909831769

Andamento no INPI

  1. Arquivado14/08/15
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

06/10/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

14/08/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

OCTIMO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua de colôniaAlgodão para uso cosméticoAlmíscar [perfumaria]Âmbar [perfume]Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinalAromáticos [óleos essenciais]Batons para os lábiosCera para depilaçãoCinza vulcânica para limpezaCosméticosCosméticos (Estojos de)Cosméticos para os cíliosCremes cosméticosCremes para clarear peleDecalques decorativos para uso cosméticoDesodorantes [perfumaria]Esmalte para as unhasEsmalte para unhasExtratos de flores [perfumaria]Filtros solaresGéis de massagem, exceto para uso medicinalGorduras para uso cosméticoIonona [perfumaria]Lápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLeite de amêndoas para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasLoções capilaresLoções para uso cosméticoMaquiagem para o rostoÓleo de lavandaÓleos essenciaisÓleos para perfumes e essênciasÓleos para uso cosméticoPerfumesPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações para proteção solarProdutos DepilatóriosSabonete antitranspirante para os pésSabonete desodoranteSabonete medicinalSabonete para barbearSabonetesTerpenos [óleos essenciais]Tinturas cosméticasTinturas para os cabelosXampusXampus para animais de estimaçãoAcetona (removedor de esmalte de unhas)Acetona para uso pessoalAlgodão para a higiene pessoalAntiperspirante [desodorante]Argila para estéticaComposto fluorado para higiene bucalCondicionador [cosmético]Creme desengraxante para limpeza de mãosCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCristal para banho de uso pessoalErva para banhoEstojo cosméticoEstojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais)Matéria prima para indústria cosméticaOdorizadores de uso pessoalProduto de higiene pessoal à base de própoleProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoRemovedor de cosméticoXampu para animal sem finalidade terapêuticaHenna [tintura cosmética]Porta-batomPreparações para banho, exceto para fins medicinaisCosméticos para as sobrancelhasProdutos para o cuidado das unhasProdutos para defumação [perfumaria]Produtos descolorantesProdutos descolorantes para uso cosméticoCremes para clarear a peleProdutos cosméticos para cuidados da peleProdutos de perfumariaProdutos para alisar [engomar]Mistura de fragrânciasÓleo de gaulteria [perfumaria]Bases para perfumes de floresProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosSabonetes antitranspirantes para os pésÓleo de rosaÓleo de amêndoasSabonete de amêndoasÓleo de jasmimProdutos para maquiagemProdutos para remover maquiagemPreparações para ondular os cabelosPreparações cosméticas para banhosTinturas para barbaMáscaras de belezaPreparações parabronzear [cosméticos]Preparações para ondular cabelosProdutos cosméticos para oscíliosEstojos de cosméticosPreparações para banho de espuma, exceto para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinalcondicionadores para cabelospreparações para alisar cabeloslenços impregnados com preparações para remover maquiagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2335

06/10/2015

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que o requerente é Pessoa Jurídica (conforme cadastro no sistema de emissão de GRU), complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI) ou apresente documentação que habilite o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou o documento comprobatório, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2330

01/09/2015

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