Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015
OKTOBERFEST RIO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2330, 1 de setembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz o monumento ao Cristo Redentor, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- Bar e Restaurante Jardim da Penha Ltda-ME
- 39.332.770/0001-77
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2330IndeferimentoEsta publicação01/09/2015
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.