ALLY BRAZILIAN COFFEE MERCHANTS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 905669274
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto ao signatário da procuração anexada à petição inicial, tendo em vista o disposto no Parágrafo Quarto da Cláusula Oitava da 23ª Alteração Contratual da empresa requerente. Observe que o instrumento de mandato constante dos autos foi assinado apenas pelo Sr. Rogério Azevedo Schiavo e que a mencionada cláusula contratual estabelece que para "a outorga de procuração a terceiros para assinar em nome da sociedade, serão necessárias as assinaturas de todos os sócios". Se for o caso, reapresente procuração assinada por ambos os administradores/sócios da sociedade.
Sobre a marca
- Titular
- ALLY COFFEE TRADING SA
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2330ExigênciaEsta publicação01/09/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.