Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015
IMPERIAL SEGURANÇA ELETRÔNICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IMPERIAL SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA - ME
- 12.902.998/0001-07
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2330DeferimentoEsta publicação01/09/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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