IMPERIAL SEGURANÇA ELETRÔNICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230209968 (08/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IMPERIAL MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas mencionou dados da marca sofrendo caducidade, sem mencionar o nome, número ou qualquer outra informação sobre o direito a ser atingido pela caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:
Sobre a marca
- Titular
- IMPERIAL SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA - ME
- 12.902.998/0001-07
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2828PetiçãoEsta publicação18/03/2025
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.