Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015
GAJAH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TÁBUA ANTIGA COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO E PRESENTES EIRELI EPP
- 10.275.900/0001-03
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 25 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2330DeferimentoEsta publicação01/09/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.