Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2015
GAJAH
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente procuração, com poderes para substabelecer, que conste como outorgante a empresa requerente e como outorgado o Sr. Humberto Grangeiro Schmidt.
Sobre a marca
- Titular
- TÁBUA ANTIGA COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO E PRESENTES EIRELI EPP
- 10.275.900/0001-03
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 25 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2314ExigênciaEsta publicação12/05/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.