Palmito Cristal
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904364585
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824304055 (CRISTAL), Processo 200066323 (ARROZ GOIANO CRISTAL) e Processo 900018283 (CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda designada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 903111381, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- AGROPECUÁRIA CRISTAL LTDA.
- 67.804.013/0001-94
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2330IndeferimentoEsta publicação01/09/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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