IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150246003 (29/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Agropecuária Cristal Ltda. Procurador: MARGARETE RODRIGUES
RPI 2449
12/12/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
Palmito Cristal
ST13
BR500000904364585Classe
Pedido
Registro
Pedido indeferido em definitivo em 01/09/2015. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150246003 (29/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Agropecuária Cristal Ltda. Procurador: MARGARETE RODRIGUES
RPI 2449
12/12/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850150246003 (29/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Agropecuária Cristal Ltda. Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.
RPI 2343
01/12/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824304055 (CRISTAL), Processo 200066323 (ARROZ GOIANO CRISTAL) e Processo 900018283 (CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda designada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 903111381, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2330
01/09/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2160
29/05/2012
Outras marcas de AGROPECUÁRIA CRISTAL LTDA.
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