Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015
IGREJA EVANGÉLICA ASAS DE ÁGUIA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2330, 1 de setembro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 45
Sinal publicado
IGREJA EVANGÉLICA ASAS DE ÁGUIA
- Processo INPI
- 830758593
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por nome artístico coletivo, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Alterada a classe e incluída a entrada "organização de encontros religiosos", para melhor adequação da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGÉLICA ASAS DE ÁGUIA
- 04.774.184/0001-06
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2330IndeferimentoEsta publicação01/09/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.