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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015

IGREJA EVANGÉLICA ASAS DE ÁGUIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2330, 1 de setembro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 45

Sinal publicado

IGREJA EVANGÉLICA ASAS DE ÁGUIA
Processo INPI
830758593
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por nome artístico coletivo, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Alterada a classe e incluída a entrada "organização de encontros religiosos", para melhor adequação da especificação.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA EVANGÉLICA ASAS DE ÁGUIA
04.774.184/0001-06
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2330IndeferimentoEsta publicação01/09/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2112Oposição28/06/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2081Publicação23/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.