IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome artístico coletivo, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Alterada a classe e incluída a entrada "organização de encontros religiosos", para melhor adequação da especificação.
RPI 2330
01/09/2015