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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015

JOÃO & MARIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2330, 1 de setembro de 2015MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca JOÃO & MARIA
Processo INPI
817609172
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150154714 (14/07/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DESTRO PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Andre Almeida Blanco

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Sobre a marca

Titular
PASTIFICIO CAXIENSE SA INDUSTRIA E COMERCIO
88.621.529/0001-73
Procurador ou escritório
Agerpi Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2392Extinção08/11/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2330CaducidadeEsta publicação01/09/2015

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2100Arquivamento05/04/2011

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1912Transferência28/08/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1908Renovação31/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1315Registro13/02/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1292Retribuição decenal05/09/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1267Deferimento14/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1234Despacho26/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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