Estação Termo-Mineral de Gramado
Sinal publicado
- Processo INPI
- 905651260
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822502003 (GRAMADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº(s) 824797140, marca ?GRAMADO? e 827446624, marca ?ÁGUA MINERAL NATURAL DE GRAMADO?, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- MINERADORA ÁGUAS FONTES DE GRAMADO LTDA
- 13.599.621/0001-85
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2329IndeferimentoEsta publicação25/08/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.