Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015
NUTRIWAY SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 831130733 (NUTRIWAY) e Processo 905310047 (BIG WAY NUTRI SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS)
Sobre a marca
- Titular
- FT COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME
- 13.715.840/0001-82
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2329SobrestamentoEsta publicação25/08/2015
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.