FUTURA MULTIMODAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822511193 (FUTURA EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es) de nº(s) 828428328 (?F FUTURA?), 900706805 (?FUTURA TURISMO & NEGÓCIOS?), 904761835 (?FUTURA TRANSPORTE E LOGISTICA?), 904761860 (?FUTURA TERMINAIS?) e 904761894 (?FUTURA REDEX?), pendente(s) de solução, considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- FUTURA COORDENAÇÃO DE EMBARQUES LTDA
- 02.905.827/0001-70
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2329IndeferimentoEsta publicação25/08/2015
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.