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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

ORTOLAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

ORTOLAR
Processo INPI
904761908
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ORTOLAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA
11.124.976/0001-92
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2820Renovação21/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2766Petição09/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2335Registro06/10/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2304Sobrestamento03/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.