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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

FUTURA MULTIMODAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2304, 3 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Processo INPI
904761932
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove que o signatário da procuração, MARINA DEA FLORENTINO COUTINHO, tinha poderes para representar a firma isoladamente, uma vez que, de acordo com o contrato social anexado à petição inicial, ?procuradores somente poderão ser nomeados através de assinatura dos representantes do sócio que detenha a maioria do capital social? (Cláusula Sétima, Parágrafo 3º). Documento de Procuração deve ratificar os atos anteriormente praticados.

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Sobre a marca

Titular
FUTURA COORDENAÇÃO DE EMBARQUES LTDA
02.905.827/0001-70
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
30 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2449Recurso negado12/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2343Recurso01/12/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2329Indeferimento25/08/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2304ExigênciaEsta publicação03/03/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.