Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015
FUTURA MULTIMODAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2304, 3 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove que o signatário da procuração, MARINA DEA FLORENTINO COUTINHO, tinha poderes para representar a firma isoladamente, uma vez que, de acordo com o contrato social anexado à petição inicial, ?procuradores somente poderão ser nomeados através de assinatura dos representantes do sócio que detenha a maioria do capital social? (Cláusula Sétima, Parágrafo 3º). Documento de Procuração deve ratificar os atos anteriormente praticados.
Sobre a marca
- Titular
- FUTURA COORDENAÇÃO DE EMBARQUES LTDA
- 02.905.827/0001-70
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2304ExigênciaEsta publicação03/03/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.