VELHO ARMAZÉM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140200131 (26/09/2014) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: ANTIGO ARMAZÉM - COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA Procurador: Diogo Martins Boos Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; A alegação de impedimento financeiro sem comprovação documental não configura a justa causa necessária para que se considere a prorrogação do prazo, assim a petição é intempestiva.
Sobre a marca
- Titular
- ANTIGO ARMAZÉM - COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
- 05.243.756/0001-85
- Procurador ou escritório
- Topmark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2329PetiçãoEsta publicação25/08/2015
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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