Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014
VELHO ARMAZÉM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANTIGO ARMAZÉM - COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
- 05.243.756/0001-85
- Procurador ou escritório
- Topmark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2267DeferimentoEsta publicação17/06/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.