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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

NK

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015MistaRegistro de marca nuloClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
828685134
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000494 (05/08/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento ordinário em curso perante o juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 0050090-18.2015.4.02.5101, proposta que foi por NK ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA-ME em face do INPI (réu). Mencionada ação ordinária tem por objetivo primacial a decretação da nulidade da decisão administrativa que declarou a nulidade da concessão do registro nº 828685134, restabelecendo-se sua validade.

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Sobre a marca

Titular
NK ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME
02.707.671/0001-12
Procurador ou escritório
Nova Marca
Data de depósito
18 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2382Judicial30/08/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2329JudicialEsta publicação25/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2298Petição21/01/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2240Petição10/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2236Nulidade12/11/2013

    Requerimento provido (nulo o registro)

  6. RPI nº 2054Nulidade18/05/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2006Registro16/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1989Deferimento17/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1866Publicação10/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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