VIVA ACADEMIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140211896 (09/10/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: HOTSHAPE - CENTRO DE TREINAMENTO FÍSICO LTDA Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares datados (notas fiscais, panfletos, catálogos, listas de preços, publicidades, etc) do período investigado, entre 03/12/2008 e 02/12/2013, que comprovem o uso da marca na forma mista registrada, assinalando o serviço para o qual foi concedida.
Sobre a marca
- Titular
- HOTSHAPE - CENTRO DE TREINAMENTO FISICO EIRELI
- 06.138.040/0001-80
- Procurador ou escritório
- ROCHA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 6 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2329ExigênciaEsta publicação25/08/2015
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.