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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

VIVA ACADEMIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
826455239
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130235464 (03/12/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: V Sport Academia Ltda Me Procurador: Anselmo Cardoso

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HOTSHAPE - CENTRO DE TREINAMENTO FISICO EIRELI
06.138.040/0001-80
Procurador ou escritório
ROCHA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
6 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2504Recurso negado02/01/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2379Recurso09/08/2016

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2329Exigência25/08/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2275CaducidadeEsta publicação12/08/2014

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 1906Registro17/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1903Deferimento26/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1744Publicação08/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.