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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

SEGURO DE DÍVIDA FAMILIAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca SEGURO DE DÍVIDA FAMILIAR
Processo INPI
820691216
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120179414 (19/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: BANCO BRADESCARD S.A. Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Detalhes do despacho:Nome e sede alterados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BANCO BRADESCARD S.A.
04.184.779/0001-01
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
27 de maio de 1998
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2624Renovação20/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2348Petição05/01/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2329PetiçãoEsta publicação25/08/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2213Transferência04/06/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2044Transferência09/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1903Transferência26/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1578Registro03/04/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1545Deferimento15/08/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1440Publicação28/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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