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Sinal publicado
- Processo INPI
- 840191545
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista os esclarecimentos trazidos por meio da Pet.(wb) 850150135873, de 22/06/2015, de Cumprimento de Exigência, reapresente especificação de acordo com a NCL(10) reivindicada. Observe os exemplos contidos na classificação internacional, nas listas auxiliares e no Manual de Marcas, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que a especificação apresentada na petição de cumprimento de exigência está genérica para fins de classificação internacional. Os itens constantes na especificação devem pertencer a uma única classe e devem ser suficientemente claros e precisos, a fim de que não haja interpretações ambíguas quanto à classificação.
Sobre a marca
- Titular
- PERSONAL PRESS MIDIA INSTANTANEA LTDA -EPP
- 02.712.765/0001-80
- Procurador ou escritório
- R. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2328ExigênciaEsta publicação18/08/2015
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.