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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2311, 22 de abril de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

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Processo INPI
840191545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação de acordo com a NCL(10) reivindicada, observando os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que a especificação apresentada na petição inicial está genérica para fins de classificação internacional. Por exemplo: o serviço de ?impressão? pertence à NCL(10) 40; já o serviço de ?fotografia? pertence à NCL(10) 41. Apresente itens de uma única classe. Cumpra na NCL(10).

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Sobre a marca

Titular
PERSONAL PRESS MIDIA INSTANTANEA LTDA -EPP
02.712.765/0001-80
Procurador ou escritório
R. D. (pessoa física)
Data de depósito
12 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2455Recurso negado23/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2368Indeferimento24/05/2016

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2352Publicação02/02/2016

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2328Exigência18/08/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2311ExigênciaEsta publicação22/04/2015

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.