ESSENCIA DE VIDA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830792686
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002203901 (ESSENCIA DE VIDA OLINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADAPTAÇÃO À NCL(9)REIVINDICADA, COM A EXCLUSÃO DO SERVIÇO "FABRICAÇÃO".
Sobre a marca
- Titular
- JULIO CESAR MENDES CAMPOS
- 12.435.548/0001-43
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2328IndeferimentoEsta publicação18/08/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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