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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016

ESSENCIA DE VIDA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2365, 3 de maio de 2016NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

ESSENCIA DE VIDA
Processo INPI
830792686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Indeferimento de pedido de registro publicado na RPI 2328, de 18/08/2015, tendo em vista decisão exarada nos autos do processo INPI nº 52400.005619/2012-43, que prevê que uma nova publicação da decisão será providenciada, para que se atenda às prerrogativas conferidas à Defensoria Pública da União em Alagoas (representante legal do titular deste pedido) pela Lei Complementar nº 80/1994, art. 44, inciso I, ratificadas pelo CPC (Lei nº 13.105/2015), que trata de contagem em dobro de todos os prazos em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa.

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Sobre a marca

Titular
JULIO CESAR MENDES CAMPOS
12.435.548/0001-43
Data de depósito
26 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2367Indeferimento17/05/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2365Despacho anuladoEsta publicação03/05/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2328Indeferimento18/08/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2123Oposição13/09/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2092Publicação08/02/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.