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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015

OLIVATTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2328, 18 de agosto de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830261745
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800120036130 (15/03/2012) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: REBELA COMERCIAL EXPORTADORA LTDA Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (NOME ANTERIOR FERNANDO MARCHETTI) Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento definitivo de pedido de registro, conforme publicado na RPI 2299, de 27/01/2015.

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Sobre a marca

Titular
REBELA COMERCIAL EXPORTADORA LTDA
69.324.853/0001-85
Procurador ou escritório
Silvio Lopes & Associados
Data de depósito
3 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2328PetiçãoEsta publicação18/08/2015

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2299Arquivamento27/01/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. RPI nº 2299Retificação27/01/2015

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2147Exigência28/02/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 2143Deferimento31/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2142Transferência24/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2014Publicação11/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.