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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015

NEWSMY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2328, 18 de agosto de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
829224840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120145370 (30/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MARLENE DA SILVA SANTOS Cessionário: HUNAN NEWSMY DIGITAL TECHNOLOGY CO., LTD.

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Sobre a marca

Titular
HUNAN NEWSMY DIGITAL TECHNOLOGY CO., LTD.
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2613Extinção02/02/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2328PetiçãoEsta publicação18/08/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2018Deferimento08/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1925Publicação27/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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