DIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Deferimento e concessão, publicados nas RPIs 2018, de 08/09/2009, e 2117, de 02/08/2011, respectivamente, por omissão de dados da prioridade.
Sobre a marca
- Titular
- D. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 10 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2328Despacho anuladoEsta publicação18/08/2015
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.