DIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100375530 (30/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: DIC CORPORATION. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Sobre a marca
- Titular
- D. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 10 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
- RPI nº 2249PetiçãoEsta publicação11/02/2014
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.