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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015

CHATEAU LAFITE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2328, 18 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

CHATEAU LAFITE
Processo INPI
820519570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20130083913 (18/10/2013) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
BOLSA DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA
60.748.324/0001-34
Procurador ou escritório
LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
2 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2353Petição10/02/2016

    Requerimento não provido (outros)

  2. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Requerimento não provido (outros)

  3. RPI nº 2330Extinção01/09/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2328PetiçãoEsta publicação18/08/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2231Sobrestamento08/10/2013

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2231Sobrestamento08/10/2013

    Sobrestamento da instrução técnica

  7. RPI nº 1873Nulidade28/11/2006

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1774Registro04/01/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1758Deferimento14/09/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1534Oposição30/05/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1430Publicação19/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CHATEAU LAFITE, Petição na RPI nº 2328 | TrademarkIQ