CHITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000406 (22/06/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O CANCELAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMEMNTO AO DETERMINADO PELO MM JUÍZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO/SP - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - PROCESSO Nº 0001838-53.2013.5.15.0042 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 254429.
Sobre a marca
- Titular
- RN ASSESSORIA EM COMERCIO DE BALAS EIRELI
- 07.918.189/0001-45
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de março de 1975
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2328JudicialEsta publicação18/08/2015
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.