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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015

MANTO SAGRADO TRICOLOR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2327, 11 de agosto de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
905410084
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, comprove ser entidade representativa de coletividade à luz do parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Assim reapresente o regulamento tendo em mente que a marca só pode ser usada pelos membros da coletividade enquanto prestadores dos serviços reivindicados na especificação. Tenha como referência o modelo contido na Instrução Normativa PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Legislação ? Propriedade Intelectual ? Normas do INPI).

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Sobre a marca

Titular
CCCSPFCMST - CLUBE DE COLECIONADORES DE CAMISAS DO SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE MANTO SAGRADO TRICOLOR
11.660.324/0001-72
Data de depósito
12 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2341Arquivamento17/11/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2327ExigênciaEsta publicação11/08/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2237Oposição19/11/2013

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2204Despacho anulado02/04/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2203Exigência26/03/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).