MANTO SAGRADO TRICOLOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, comprove ser entidade representativa de coletividade à luz do parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Assim reapresente o regulamento tendo em mente que a marca só pode ser usada pelos membros da coletividade enquanto prestadores dos serviços reivindicados na especificação. Tenha como referência o modelo contido na Instrução Normativa PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Legislação ? Propriedade Intelectual ? Normas do INPI).
Sobre a marca
- Titular
- CCCSPFCMST - CLUBE DE COLECIONADORES DE CAMISAS DO SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE MANTO SAGRADO TRICOLOR
- 11.660.324/0001-72
- Data de depósito
- 12 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2327ExigênciaEsta publicação11/08/2015
Exigência de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).